OMNIAI ENTERPRISE MASTER SERVICE AGREEMENT (MSA) – VERSÃO 1.0
Data de Vigência: 15 de abril de 2026. Este Contrato entra em vigor na data em que o Cliente aceitar eletronicamente seus termos ou na data da primeira emissão do Formulário de Pedido ("Data de Vigência").
Jurisdição Principal: Delaware, EUA. As partes concordam que as leis substantivas do Estado de Delaware regerão a interpretação e execução deste MSA, exceto quando expressamente disposto de outra forma.
Jurisdição Regional (Brasil): São Paulo, SP (Arbitragem via CAEJUD).
Este Contrato de Prestação de Serviços de Nuvem ("Contrato" ou "MSA") constitui um acordo legal, integral e vinculativo entre a Omni Inbox.AI ("Provedor"), uma corporação devidamente constituída e existente sob as leis de Delaware, EUA, com sede principal em Dover, Delaware, e a entidade jurídica identificada e qualificada no Formulário de Pedido ("Cliente"). Este documento estabelece de forma exaustiva os termos e condições aplicáveis ao licenciamento, acesso, operação e suporte da infraestrutura de inteligência artificial denominada OmniAI.
1. DEFINIÇÕES TÉCNICAS E JURÍDICAS
Para fins de clareza, precisão terminológica em auditorias, e interpretação inequivocamente correta deste instrumento, aplicam-se as seguintes definições, que terão o mesmo significado no singular e no plural:
- "Omni Core": Designa o núcleo central de processamento neural e arquitetura de machine learning do Provedor, que opera como a engine principal, responsável por orquestrar o fluxo de dados, a execução de modelos preditivos e a interoperabilidade entre os diversos módulos do Serviço de Nuvem.
- "Cloud Service" ou "Serviço de Nuvem": Refere-se à plataforma proprietária OmniAI e a todos os seus módulos integrantes, incluindo, mas não se limitando a, Inbox, Sales, Recovery, Voice, e quaisquer outras funcionalidades ou APIs disponibilizadas ao Cliente sob um Formulário de Pedido.
- "Conteúdo do Cliente": Significa todos e quaisquer dados, arquivos, informações, textos, gráficos, imagens ou materiais submetidos, carregados, armazenados ou processados pelo Cliente ou seus Usuários Autorizados na plataforma OmniAI.
- "Dados de Utilização": Corresponde às informações geradas automaticamente sobre a performance, eficiência e uso agregado e anonimizado do Produto, tais como tempos de resposta, volume de requisições, métricas de eficiência do sistema e logs de interação, geradas estritamente pela interação do Cliente com o Serviço de Nuvem.
- "Período de Assinatura": O período durante o qual o Cliente está autorizado a acessar e utilizar o Serviço de Nuvem, conforme especificado no Formulário de Pedido aplicável.
- "Usuário Autorizado": Qualquer indivíduo que o Cliente autoriza a utilizar o Serviço de Nuvem em seu nome e que recebeu credenciais de acesso válidas.
- "Documentação": Inclui todas as instruções de uso, guias, manuais técnicos e informações de help center fornecidas pelo Provedor para auxiliar no uso correto do Serviço de Nuvem.
2. LICENCIAMENTO E ESCOPO DE ACESSO
2.1 Concessão de Acesso e Licença Detalhada
O Provedor, mediante o pagamento das taxas aplicáveis e sujeito a todos os termos e condições deste Contrato, concede ao Cliente uma licença estritamente limitada, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável para acessar e utilizar o Serviço de Nuvem e a Documentação associada, exclusivamente para os propósitos internos de negócio do Cliente e durante o Período de Assinatura. O acesso é fornecido como serviço (Software-as-a-Service - SaaS)
2.2 Restrições Operacionais e Penalidades
O Cliente reconhece que o Serviço de Nuvem é protegido por direitos autorais e segredos comerciais. O Cliente não poderá, em nenhuma circunstância, sob pena de rescisão imediata deste Contrato sem prejuízo das sanções legais cabíveis e indenização por perdas e danos:
- Realizar engenharia reversa, descompilar, desmontar, modificar, ou de qualquer forma tentar descobrir o código-fonte, arquitetura subjacente ou algoritmos do Serviço de Nuvem ou do Omni Core.
- Remover, obscurecer ou alterar quaisquer avisos de propriedade, marcas registradas ou rótulos proprietários que apareçam no Serviço de Nuvem ou na Documentação.
- Utilizar ou permitir que o Serviço de Nuvem seja utilizado, direta ou indiretamente, para desenvolver, aprimorar ou contribuir para um serviço ou produto de inteligência artificial concorrente.
- Utilizar o sistema em atividades de alto risco (High Risk Activities), definidas como o uso onde falhas do Serviço de Nuvem poderiam razoavelmente resultar em morte, lesão corporal, ou dano ambiental ou patrimonial substancial.
- Publicar, revender, distribuir, alugar ou transferir o acesso ao Serviço de Nuvem para qualquer terceiro, exceto para seus Usuários Autorizados conforme permitido.
3. PROPRIEDADE INTELECTUAL E POLÍTICA DE DADOS
3.1 Soberania e Licença de Processamento do Conteúdo do Cliente
O Cliente retém integralmente todos os direitos, títulos e interesses, incluindo todos os direitos de Propriedade Intelectual, sobre o Conteúdo do Cliente. O Provedor não reivindica propriedade sobre o Conteúdo do Cliente. O Cliente concede ao Provedor uma licença mundial, não exclusiva, livre de royalties, para hospedar, copiar, transmitir, exibir e processar o Conteúdo do Cliente estritamente conforme necessário para prestar o Serviço de Nuvem e cumprir suas obrigações contratuais
3.2 Isolamento de Dados e Não-Treinamento (Zero-Trust AI)
Fica estabelecido, em caráter irrevogável, como pilar da política de Zero-Trust AI do Provedor:
- Isolamento Multi-Tenant Rigoroso: O Provedor empregará mecanismos avançados de isolamento lógico e físico para garantir que o Conteúdo do Cliente seja processado em ambientes segregados, impedindo de forma arquitetural vazamentos transversais de dados entre diferentes locatários (tenants).
- Proibição de Treinamento Externo e Monetização: O Conteúdo do Cliente, bem como quaisquer resultados diretos derivados dele, não será, sob hipótese alguma, utilizado para treinar, retreinar, desenvolver ou aprimorar modelos de inteligência artificial de uso público, modelos genéricos de fundação ou qualquer modelo de terceiros.
4. NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA) E SUPORTE TÉCNICO
4.1 Garantia de Disponibilidade e Definição de Inatividade
O Provedor se compromete a manter uma Garantia de Nível de Serviço (Service Level Agreement) que assegure a disponibilidade operacional da plataforma em 99,9% (três noves), medida com base na performance mensal do Serviço de Nuvem. A Disponibilidade será calculada excluindo-se o tempo de manutenção programada, suspensões por motivos de segurança e eventos de Força Maior.
4.2 Créditos por Inatividade e Processo de Reivindicação
Caso a Disponibilidade do Serviço de Nuvem caia abaixo da garantia mensal de 99,9%, o Cliente terá direito aos seguintes créditos de serviço, aplicáveis à taxa mensal subsequente:
- Disponibilidade entre 99,0% e 99,9% (Inatividade total acumulada superior a 43 minutos, mas menor que 1 hora): Crédito de 2% da taxa mensal.
- Inatividade total acumulada superior a 1 hora: Crédito de 5% da taxa mensal.
- Inatividade total acumulada superior a 4 horas: Crédito de 15% da taxa mensal.
- O Cliente deve notificar o Provedor por escrito sobre a reivindicação de crédito por inatividade em até 24 horas a partir do final do mês em que ocorreu a inatividade.
4.3 Níveis de Suporte Técnico
O Provedor fornecerá suporte técnico 24x7x365. Os tickets de suporte serão classificados e tratados de acordo com as seguintes metas de resposta (Response Time Objectives - RTO):
- Severidade 1 (Crítica): Serviço indisponível ou perda de dados. RTO: 30 minutos.
- Severidade 2 (Alta): Funcionalidade principal degradada. RTO: 4 horas.
- Severidade 3 (Média/Baixa): Questões gerais ou solicitações de funcionalidade. RTO: 24 horas.
5. SEGURANÇA, CONFORMIDADE E PRIVACIDADE DE DADOS
O Provedor manterá e aplicará controles de segurança rigorosos e atualizados, alinhados aos padrões internacionais. Estes controles incluem:
- Criptografia: Implementação de criptografia de nível militar (AES-256) tanto em dados in transit (via TLS 1.3 ou superior) quanto em dados at rest (armazenados).
- Auditorias e Certificações: O Provedor se submeterá a auditorias anuais independentes para obter e manter a certificação SOC 2 Type II. O resumo executivo de tais relatórios será disponibilizado ao Cliente mediante solicitação.
- Conformidade Global de Dados: O tratamento de dados pessoais será integralmente regido pelo Adendo de Processamento de Dados (Data Processing Addendum - DPA), que está anexado a este Contrato e aborda especificamente os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR).
6. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO
6.1 Teto de Responsabilidade e Exceções
A responsabilidade total e cumulativa do Provedor, para todos os danos, litígios e pleitos decorrentes ou relacionados a este Contrato, não excederá, em nenhuma circunstância, o valor total das taxas pagas pelo Cliente ao Provedor nos 12 meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem ao pleito. O teto de responsabilidade estabelecido não se aplicará a: (a) obrigações de indenização mútuas por violação de Propriedade Intelectual; ou (b) responsabilidade decorrente de má conduta intencional ou negligência grave comprovada.
6.2 Isenção por Alucinações de IA e Necessidade de Supervisão Humana
Dada a natureza inerentemente probabilística, estatística e não determinística da tecnologia de inteligência artificial e machine learning, o Provedor não se responsabiliza por erros lógicos, resultados inesperados ou as chamadas "alucinações" geradas pelo Serviço de Nuvem. O Cliente reconhece expressamente que o sistema OmniAI é uma ferramenta de suporte e aumento de decisão. Portanto, o Cliente é o único responsável pela verificação, validação e manutenção de supervisão humana (Human-in-the-loop) em todas as transações, decisões ou outputs críticos gerados pela plataforma.
6.3 Indenização
Cada parte concorda em defender e indenizar a outra contra reivindicações de terceiros decorrentes de (i) violação das representações e garantias contratuais, ou (ii) violação dos direitos de Propriedade Intelectual de terceiros.
7. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E ARBITRAGEM (SÃO PAULO - BRASIL)
7.1 Foro de Mediação e Arbitragem Brasileiro
As partes concordam em buscar, primariamente, a resolução amigável de qualquer disputa. Para todos os litígios decorrentes ou relacionados a este Contrato no território brasileiro que não puderem ser resolvidos por negociação direta no prazo de 30 dias, as partes elegem a CAEJUD – Câmara de Mediação e Arbitragem Extra Judicial do Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 56.414.374/0001-08, com sede na Rua Verbo Divino, 2001, Conj. 305, Chácara Santo Antônio, São Paulo/SP, CEP 04719-002, como o foro exclusivo para arbitragem vinculativa, de acordo com seu Regulamento de Arbitragem vigente. A arbitragem ocorrerá em idioma português e terá como sede a cidade de São Paulo.
7.2 Arbitragem Internacional e Lei Aplicável
Quaisquer litígios globais ou disputas que envolvam a jurisdição de Delaware serão regidos pelas leis de Delaware, desconsiderando seus princípios de conflito de leis, e serão resolvidos por arbitragem vinculativa administrada pelo JAMS (Judicial Arbitration and Mediation Services), sob suas Regras Simplificadas de Arbitragem em vigor.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Confidencialidade
Cada Parte concorda em proteger as informações confidenciais da outra Parte com o mesmo grau de cuidado que usa para proteger suas próprias informações confidenciais, mas nunca com menos do que um cuidado razoável. O Serviço de Nuvem e a Documentação são considerados Informações Confidenciais do Provedor.
8.2 Rescisão
Qualquer Parte poderá rescindir este Contrato com aviso prévio de 30 dias se a outra Parte violar materialmente qualquer disposição do Contrato e não sanar tal violação dentro do período de aviso.
8.3 Força Maior
Nenhuma Parte será responsável por qualquer falha ou atraso na execução de suas obrigações sob este Contrato (exceto obrigações de pagamento) se tal falha for causada por um evento de Força Maior, incluindo, mas não se limitando a, desastres naturais, guerras, atos de terrorismo ou falhas significativas na infraestrutura de internet global.
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